Termos e Condições
de Serviço
Última atualização: 03/11/2025
1. Identificação da Empresa
Os serviços disponíveis em www.tipo.design são prestados por Letícia Suher Martins Digital & Creative Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 515837750, com sede em Lagoas Park, Edifício 7, 1º andar, 2740-244 Porto Salvo, Portugal, doravante designada “Contratada” ou “tipo.design”.
Contacto: hello@tipo.design
2. Objeto
Cláusula 1 – Âmbito de Aplicação
Estes Condições Gerais da Prestação de Serviços (“Condições Gerais”) aplicam-se à execução dos serviços descritos no Contrato de Prestação de Serviços (“Serviços”) subscrito por Contratante e Contratada (“Contrato”), sem prejuízo das disposições específicas constantes do próprio Contrato.
Em caso de divergência ou inconsistência entre as presentes Condições Gerais e o Contrato, prevalecerá o disposto neste último, salvo quanto a normas imperativas de ordem pública que não possam ser afastadas por convenção das Partes.
A Contratada poderá proceder à revisão destas Condições Gerais, publicando a versão atualizada na sua página eletrónica. As alterações só produzirão efeitos relativamente aos Contratos já celebrados se forem objeto de comunicação escrita ao Contratante e se este manifestar, de forma expressa, o seu consentimento às modificações propostas.
Cláusula 2 – Objeto dos Serviços e Preço
Objeto dos Serviços - As Partes acordam que o objeto dos Serviços consiste na criação, pela Contratada, de artes gráficas (“Artes”), conforme especificado no Contrato, até ao limite máximo do número de artes especificado também no Contrato (“Objeto”).
Não Acumulação de Créditos - Os pedidos de Artes não utilizados no mês a que respeitam não conferem ao Contratante qualquer crédito para utilização em meses subsequentes.
Preço e IVA - O preço devido pelo Contratante (“Preço”) consta do Contrato. O Preço é líquido de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que será adicionado à fatura ao(s) local(is) e à taxa legalmente aplicável.
Atualização do Preço – A Contratada reserva-se o direito de adequar o Preço à prática de mercado e/ou à efetiva geração de valor dos Serviços a qualquer momento depois de firmado este Contrato, desde que avise o Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Na hipótese de o Contratante não estar de acordo com a adequação de preço, poderá resolver o Contrato nos termos da Cláusula 10.
Modalidade de Pagamento - O pagamento do Preço, acrescido do correspondente IVA, será efetuado por meio do meio de pagamento identificado no Contrato. A assinatura do Contrato constitui autorização permanente para realização de cobranças nos termos acordados.
Data de Cobrança - As cobranças serão feitas mensalmente pelo meio de pagamento indicado pelo Contratante, sempre no dia dos meses subsequentes correspondentes ao da contratação. A título de exemplo, caso o Contratante efetue a contratação dos Serviços no dia 01 de Janeiro, a Contratada fará as cobranças dos meses subsequentes sempre nos respetivos primeiros dias.
Inadimplemento e Incumprimento de Pagamento - Em caso de recusa, expiração ou cancelamento do meio de pagamento, ou insuficiência de plafond, a Contratada enviará ao Contratante notificação de incumprimento, com instruções para regularização no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido esse prazo sem pagamento, incidirão juros de mora à taxa legal aplicável e demais encargos previstos na lei.
Substituição de meio de pagamento - Se o meio de pagamento registado expirar ou for cancelado, o Contratante deverá fornecer à Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, novo meio de pagamento para assegurar a continuidade dos débitos.
O Contratante poderá, a qualquer momento e desde que antes da data de cobrança, alterar o meio de pagamento, acessando a área de cliente no sítio eletrônico www.tipo.design
Emissão de Fatura - A Contratada emitirá e enviará a fatura ao Contratante logo após a confirmação do pagamento pela entidade gestora do meio de pagamento, cumprindo o disposto no Código do IVA.
Cláusula 3 – Da Prestação dos Serviços
Pedido de Serviços - As Partes acordam que os Serviços são prestados sob demanda mediante envio de pedido (“Pedido”) pelo Contratante, através de acesso à “área do cliente” exclusiva do Contratante acessível pelo endereço eletrônico www.tipo,.design “Plataforma Online”). Cada Pedido deverá conter briefing completo, com todos os elementos necessários à execução das Artes.
Prazo para Primeira Versão - A Contratada dispõe de 5 (cinco) dias úteis para entregar a primeira versão das Artes, a contar do dia útil seguinte à receção integral do Pedido.
Prazo para Feedback e Aprovação Tácita - O Contratante terá 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da receção da primeira versão, para enviar à Contratada as solicitações de revisão. Findo esse prazo sem manifestação, as Artes consideram-se aprovadas e o objecto do Pedido cumprido. A Contratada informará o Contratante, antes de considerar a aprovação tácita, sobre a aproximação do termo do prazo de feedback.
Prazo para Entrega da Versão Final – A contar do dia seguinte da receção de pedidos de revisão válidos, a Contratada disporá de 2 (dois) dias úteis para incorporar as alterações e enviar a versão final das Artes ao Contratante.
Limitação de Revisões - O Contratante poderá solicitar até 2 (duas) rondas de revisão sem custos adicionais, desde que se refiram a itens expressamente apontados no Pedido inicial ou na versão submetida nos termos da Cláusula 3.3. Revisões adicionais ou alterações de escopo serão objeto de orçamento suplementar e só serão executadas após acordo escrito de ambas as Partes.
Conclusão do Pedido - Decorrido o prazo previsto na Cláusula 3.4. sem novo pedido de revisão, as Artes consideram-se definitivamente aprovadas e o Pedido encerrado, salvo acordo em contrário entre as Partes.
Cláusula 4 – Suporte Técnico da Plataforma Online
Âmbito do Suporte - A Contratada compromete-se a prestar ao Contratante suporte técnico relativo à utilização da Plataforma Online, incluindo:
Orientação sobre funcionalidades e fluxos de trabalho durante o onboarding, que será realizado em data a ser escolhida pelo Contratante por meio de e-mail que receberá da Contratada assim que assinado o Contrato;
Resolução de problemas de acesso e autenticação.
Canais de Atendimento - O suporte será disponibilizado pelos seguintes meios:
Sistema de tickets integrado na própria Plataforma Online;
E-mail dedicado: hello@tipo.design e
Conta de Whatsapp, cujo número pode ser encontrado na área do cliente da Plataforma Online.
Horário de Funcionamento - O suporte técnico encontra-se disponível em dias úteis, das 9h00 às 18h00 (hora de Portugal continental), exceto feriados nacionais e regionais do Distrito de Setúbal.
Níveis de Serviço e Tempos de Resposta - A Contratada assegura os seguintes prazos máximos de resposta a cada ticket:
Incidentes críticos (plataforma indisponível): resposta inicial em até 4 (quatro) horas; resolução ou plano de ação em até 8 (oito) horas.
Incidentes elevados (funcionalidade crítica degradada): resposta inicial em até 8 (oito) horas; resolução em até 16 (dezesseis) horas.
Incidentes normais (questões de uso, dúvidas gerais): resposta em até 1 (um) dia útil; resolução em até 3 (três) dias úteis.
Manutenção Programada - A Contratada poderá agendar janelas de manutenção da plataforma, com aviso prévio de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, indicando:
Data e hora de início e fim previstos;
Funcionalidades afetadas.
Escalonamento de Suporte - Caso o Contratante não esteja satisfeito com a resolução proposta, poderá escalar o pedido ao Gestor de Conta da Contratada, cujos contactos são fornecidos no Contrato, para revisão e intervenção adicional.
Limitações - Ficam excluídos do suporte técnico:
Configurações de hardware ou software do Contratante fora do âmbito da plataforma;
Integrações personalizadas não previstas no Contrato (serviço sujeito a orçamento separado);
Funcionamento de plataformas de terceiros utilizados pela Contratada na prestação de serviços, tais como, mas não se limitando a, servidores, plataformas de gestão e plataformas na internet;
Treino de novos utilizadores;
Interrupções no serviço de infraestruturas.
Cláusula 5 – Direitos e Obrigações das Partes
São direitos da Contratada:
Receber tempestivamente o pagamento do Preço na forma da Cláusula 2;
Receber do Contratante briefing completo para cada Pedido, contendo todas as informações, materiais e instruções necessários para a adequada execução dos Serviços;
Exigir o cumprimento das disposições deste Contrato e das Condições Gerais, bem como das normas de ordem pública aplicáveis.
Recusar-se a elaborar Artes nos termos de briefing que de forma evidente desrespeite direitos de terceiros.
São obrigações da Contratada:
Executar os serviços com rigor técnico, por meio de colaboradores próprios ou subcontratados, todos recrutados e remunerados por formas admissíveis pela legislação aplicável;
Assegurar que todo software e demais ferramentas utilizadas estejam devidamente licenciados e em conformidade com o Código da Propriedade Intelectual;
Proceder com boa-fé e diligência à execução dos Serviços, cooperando com o Contratante para a resolução tempestiva de dúvidas ou impedimentos.
São direitos do Contratante:
Ter os Serviços prestados em estrita observância do Contrato, das Condições Gerais e da legislação aplicável;
Receber as Artes e demais resultados, além de suporte técnico, dentro dos prazos estabelecidos nas Cláusulas 3 e 4;
Exigir correções ou revisões adicionais, na medida prevista no Contrato e nas Condições Gerais, sem prejuízo de solicitar serviços suplementares mediante orçamento específico.
São obrigações do Contratante:
Fornecer à Contratada, atempadamente e em formato adequado, todo o conteúdo, parâmetros, guias de estilo, marcas, imagens e demais materiais de sua titularidade ou sob seu controlo necessários à criação das Artes;
Manter ativo o meio de pagamento acordado, comunicando de imediato qualquer alteração, expiração ou cancelamento, nos termos da Cláusula 2;
Cooperar com a Contratada, respondendo aos pedidos de esclarecimento e validando entregas no prazo estabelecido;
Agir com boa-fé e diligência, evitando condutas que possam atrasar ou prejudicar a execução dos Serviços;
Cumprir as demais obrigações assumidas pela assinatura do Contrato.
Cláusula 6 – Limitação de Responsabilidade
O Contratante garante que todos os conteúdos, materiais e elementos de marca ou identidade visual fornecidos à Contratada são completos, exatos, verdadeiros, de sua titularidade e conformes com a legislação aplicável, designadamente o Código da Propriedade Industrial.
Salvo em caso de dolo ou culpa grave, a Contratada não será responsável pelo uso, pelo Contratante ou por terceiros, de qualquer conteúdo ou elemento fornecido nos Pedidos.
A Contratada não garante níveis específicos de engajamento em plataformas sociais, resultados de marketing ou impactos económicos decorrentes das Artes, não respondendo por danos indiretos, lucros cessantes ou consequenciais.
A responsabilidade da Contratada por quaisquer danos fica limitada, por cada Pedido, ao montante efetivamente pago pelo Contratante nos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência dos factos que deram origem à reclamação.
Cláusula 7 – Propriedade das Artes
Titularidade e Cessão de Direitos - As Artes criadas pela Contratada no âmbito dos Pedidos serão objecto de cessão definitiva, onerosa e exclusiva dos direitos patrimoniais de autor ao Contratante, pelos seguintes termos:
Direitos cedidos: reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação;
Âmbito territorial: mundial;
Prazo de cessão: duração máxima de proteção legal, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
Meios e formatos: quaisquer suportes ou tecnologias, existentes ou futuros.
Parágrafo Único - Mantêm-se, em favor da Contratada, os direitos morais nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC, não sendo suscetíveis de renúncia ou cessão.
Utilização e Garantias do Contratante - O Contratante compromete-se a utilizar as Artes exclusivamente para fins lícitos, em conformidade com a lei e sem infringir direitos de terceiros. Em caso de utilização indevida, incidirá sobre o Contratante a obrigação de indemnizar a Contratada por todos os danos, custos e encargos daí decorrentes.
Reclamações de Terceiros e Indemnização - Se qualquer terceiro reclamar violação de direitos proprietários ou afins perante as Artes, o Contratante deverá notificar imediatamente a Contratada, fornecendo cópia de toda a documentação pertinente à reclamação.
A Contratada poderá, a seu critério e sem prejuízo do direito de recusa, propor a correção ou substituição das Artes contestadas.
Se a Contratada não proceder à correção ou substituição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o Contratante poderá fazê-lo por conta própria.
O Contratante indemnizará a Contratada por quaisquer perdas, danos, despesas judiciais e honorários de advogado que resultem de reclamações, ações ou litígios de terceiros relativas aos conteúdos fornecidos ou às Artes.
A Limitação de Responsabilidade - A modificação ou substituição das Artes nos termos da Cláusula 7.3 não implica, em si, reconhecimento de responsabilidade por parte da Contratada, permanecendo aplicáveis os limites à responsabilidade definidos na Cláusula 6.
Cláusula 8 - Confidencialidade
São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”) todas as informações divulgadas de uma Parte a outra por ocasião da formação e da execução do Contrato, devendo as Partes protegê-las e não as divulgar a terceiros, salvo nas hipóteses de informações que (i) estavam em posse legal da Parte receptora antes de sua divulgação, conforme possa ser evidenciado por registros/documentação escritos; (ii) faça ou, sem culpa da Parte receptora, passe a fazer parte do conhecimento ou de literatura públicos; (iii) fique legalmente disponível sem limitação quanto à sua divulgação a partir de uma fonte externa; (iv) a Parte receptora possa provar que foi desenvolvida por seu pessoal independentemente de quaisquer Informações Confidenciais recebidas da Parte divulgadora, (v) cuja divulgação seja exigida por lei, regulamento ou ordem de uma autoridade governamental competente, desde que a Parte receptora envie à Parte divulgadora uma notificação por escrito antes de tal divulgação, (vi) tenha sido revelada à Contratada pelo Contratante para fins da elaboração das Artes no âmbito deste Contrato; (vii) constem das Artes elaboradas pela Contratada a pedido do Contratante.
As Artes elaboradas não são consideradas Informações Comerciais e, portanto, podem ser divulgadas livremente pelo Contratante.
O Contratante autoriza a Contratada a divulgar a existência do Contrato, o seu nome e elementos de sua identidade visual em sua página eletrónica para o fim exclusivo de divulgação dos serviços que presta, autorização esta extensível às artes elaboradas no âmbito do Contrato.
Exceto para informação que constitua “segredo empresarial” nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2011, a obrigação de não divulgação objeto da Cláusula 8.1. sobrevive por 2 (dois) anos contados do término do Contrato.
Os direitos de que tratam as Cláusulas 8 não expiram. Contudo, na hipótese da Cláusula 8.3., o Contratante poderá revogar a autorização por meio de notificação enviada por e-mail para o endereço eletrônico constante da qualificação do Contratado no Contrato.
Cláusula 9 – Proteção de Dados Pessoais
Legislação Aplicável - Cada Parte obriga-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), a Lei n.º 58/2019 e demais normativa nacional aplicável à proteção de dados pessoais.
Papéis das Partes - O Contratante atua como responsável pelo tratamento dos Dados Pessoais (“Responsável”). A Contratada atua, quando aplicável, como encarregada ou subcontratada do tratamento (“Encarregada”), nos termos do artigo 28.º do RGPD.
Instruções e Base Legal - A Contratada só processará Dados Pessoais mediante instruções documentadas e expressas do Contratante, constante de anexo ou ordem de serviço. O Contratante garante que possui base legal válida (consentimento, execução de contrato, obrigação legal ou interesse legítimo) e que, antes de qualquer tratamento, obteve o consentimento dos titulares ou assegurou outra base legítima.
Medidas de Segurança – A Contratada implementará e manterá medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os Dados Pessoais contra destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, designadamente:
Criptografia de dados em trânsito e em repouso;
Controlo de acessos baseado em privilégios mínimos;
Monitorização e registo de incidentes de segurança;
Procedimentos de backup e recuperação.
Direitos dos Titulares e Assistência - A Contratada auxiliará o Contratante, na medida do possível, no tratamento de pedidos dos titulares de dados (acesso, retificação, apagamento, portabilidade, limitação de tratamento, oposição), fornecendo informações e meios técnicos necessários. A Contratada informará o Contratante sem demora injustificada caso identifique qualquer pedido de titular ou irregularidade no tratamento.
Notificação de Incidentes - A Contratada notificará o Contratante, sem demora injustificada e em todo o caso no prazo máximo de 48 horas após tomar conhecimento, de qualquer violação de dados pessoais que possa comprometer os direitos e liberdades dos titulares.
Subcontratação - A Contratada só poderá recorrer a subprocessadores que estejam vinculados a obrigações de confidencialidade e de segurança equivalentes às previstas neste Contrato.
Conservação e Eliminação de Dados - Após conclusão dos Serviços ou término deste Contrato, a Contratada devolverá ao Contratante todos os Dados Pessoais em seu poder e eliminará cópias existentes, salvo exigência legal em contrário, comunicando-o por escrito.
Responsabilidade e Boa-fé - As Partes atuarão de boa-fé e cooperarão no cumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais, disponibilizando informação e colaboração sempre que solicitadas para auditorias ou inspeções.
O Contratante reconhece que, durante a formação do Contrato, transmitiu à Contratada Dados Pessoais próprios e/ou de seu(s) representante(s) (“Dados de Contratação”), bem como que a Contratada tem o direito de utilizar tais dados de Contratação, gratuitamente, em qualquer momento durante a vigência do Contrato e posteriormente, para fins de gestão contratual.
Cláusula 10 – Vigência e Resolução
Sob a condição de que o primeiro pagamento seja efetivado, este Contrato produz efeitos a partir da data de sua assinatura e será válido por prazo indeterminado, até que qualquer Parte o resolva, por meio de notificação prévia nos termos da Cláusula 10.2.
Na hipótese de o primeiro pagamento não ser efetivado, o Contrato será reputado inexistente e não produzirá efeitos.
É facultado a qualquer das Partes resolver o Contrato, mediante comunicação com antecedência mínima de 7 dias úteis da cobrança pelo meio de pagamento indicado pelo Contratante relativa aos Serviços que seriam prestados no mês seguinte. O Contratante deverá manifestar tal comunicação por meio digital, especificamente por botão próprio localizado na Plataforma Online. A Contratada deverá fazê-lo por mensagem direcionada ao endereço de e-mail de titularidade do Contratante constante de sua qualificação no Contrato.
Sem prejuízo do quanto disposto nas Cláusulas 10.1. e 10.2., as Partes poderão resolver o Contrato sem necessidade de comunicação prévia a qualquer momento, caso surjam circunstâncias que, considerando a natureza e a finalidade do Contrato, tornem a sua continuação desarrazoada para qualquer uma das Partes. Assim, este Contrato poderá ser resolvido particularmente e sem prejuízo de quaisquer disposições expressas de rescisão aqui contidas ou permitidas por lei, se:
a outra Parte tomou medidas para entrar em liquidação, tornou-se insolvente (de acordo com os princípios contábeis internacionalmente aceitos e a lei aplicável), foi declarada falida ou apresentou pedido de falência, celebrou acordo em benefício de seus credores, foi expropriada de seus ativos ou sujeita a quaisquer outras medidas de controle administrativo ou judicial;
outra Parte comete uma violação material dos Condições Gerais ou do Contrato;
qualquer das Partes divulga negócios ou segredos comerciais ou documentos confidenciais da outra Parte intencionalmente ou por negligência grave; e
as relações de participação de uma Parte mudam de tal forma que um concorrente da outra Parte contratante adquire uma participação da primeira e/ou os recursos de capital da primeira são consideravelmente prejudicados e/ou o cumprimento deste Contrato reste prejudicado.
A resolução do Contrato com lastro na Cláusula 10.3. deverá ser formalizada por meio de mensagem eletrônica direcionada ao endereço de e-mail da outra Parte constante de sua respetiva qualificação no Contrato.
Efeitos da Resolução - Com a resolução:
Expiram imediatamente os direitos de utilização da plataforma e a autorização de débito;
As Partes liquidam mutuamente os valores pendentes, relativos aos Serviços efetivamente prestados até à data de cessação;
Mantêm-se vigentes as obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e limitação de responsabilidade, nos termos das Cláusulas 7, 8 e 6, respetivamente.
Cláusula 11 - Incumprimento
Cada Parte indemnizará e manterá indemne a outra Parte, bem como os seus sócios, administradores, empregados, agentes, sucessores e cessionários, de e contra todas as perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas (incluindo honorários de advogados e custas judiciais) incorridos em consequência de:
Violação grave ou dolosa deste Contrato e das Condições Gerais;
Reclamações, ações ou demandas de terceiros resultantes do uso, pelo Contratante, das Artes, sem prejuízo dos limites de responsabilidade previstos na Cláusula 6;
Ações ou omissões dolosas ou culposas que importem incumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais.
Procedimento de Indemnização:
A Parte que pretender invocar a indemnização notificará a outra Parte, por escrito, logo que tenha conhecimento do facto suscetível de gerar indemnização, indicando a natureza e extensão estimada dos danos.
A Parte indemnizável terá o direito de assumir a defesa ou de participar na condução de qualquer processo, podendo aprovar expressamente acordos ou termos de ressarcimento apresentados por terceiros.
A Parte indemnizadora apenas ficará vinculada a acordos ou sentenças se tiver dado o seu prévio consentimento escrito à solução acordada.
Limitação ao Montante de Indemnização - A indemnização total devida por cada Parte ao abrigo desta Cláusula 11 não excederá, por Pedido, o montante efetivamente pago pelo Contratante à Contratada nos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do facto gerador da obrigação de indemnizar.
Sobrevivência - As obrigações de indemnização previstas nesta Cláusula manter-se-ão em vigor enquanto subsistirem potenciais responsabilidades decorrentes do Contrato, sem prejuízo dos prazos de prescrição aplicáveis por lei.
Cláusula 12 – Disposições Diversas
A invalidade ou ineficácia de qualquer disposição destas Condições Gerais e/ou do Contrato não afeta a validade ou a eficácia de todas as outras disposições neles previstas, as quais permanecem em pleno vigor e efeito. No caso qualquer disposição ser declarada inválida ou ineficaz, as Partes procurarão substituir as disposições inválidas ou ineficazes por disposições válidas e eficazes que se aproximem o máximo possível ao propósito subjacente à Cláusula inválida ou ineficaz.
O Contratante não poderá ceder os seus direitos e obrigações decorrentes destas Condições Gerais e do Contrato a quaisquer terceiros. O Contratado poderá ceder os seus direitos e obrigações, desde que a parte relacionada no contexto de reestruturação societária.
A omissão ou o atraso de qualquer das Partes de fazer cumprir qualquer Cláusula destas Condições Gerais ou do Contrato não constitui renúncia desta Cláusula ou de a fazer valer.
Estas Condições Gerais e o Contrato estabelecem o entendimento e acordo integral entre as Partes em relação ao Objeto.
Todas as comunicações e notificações exigidas ou permitidas nos termos do Contrato e destas Condições Gerais deverão ser feitas por escrito, por correio eletrónico (com confirmação de leitura), para os endereços constantes na qualificação das Partes.
Aplicam-se ao Contrato de Prestação de Serviços as Leis da República Portuguesa, salvo normas de conflitos de leis vigentes em Portugal que determinem a aplicação das leis de outra jurisdição. Qualquer litígio que não possa ser resolvido por conciliação de boa-fé entre as Partes deverá ser referido ao Tribunal competente da comarca de Lisboa.
